AVISO LEGAL - METAIS PRECIOSOS
Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastaria (RJOC
Todos os produtos comercializados pela Crisálida Ourivesarias em Ouro, Prata, Platina ou Paládio estão em conformidade com a Lei 98/2015 de 18 de agosto que estabelece o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC).
Em cumprimento do estabelecido na Lei 98/2015 de 18 de agosto:
Crisálida Ourivesarias encontra-se devidamente licenciada pela Contrastaria do Porto da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A. (INCM) para o exercício da atividade de “Retalhista de Ourivesaria Com Estabelecimento”, Licença Nº P413615, nos termos da alínea i) no número 1 do Artº 41º.
Os produtos contendo metais preciosos são devidamente marcados. (alínea a) do número 2 do Artº 64º).
Para consultar o Quadro das Marcas das Contrastarias clique neste link (alínea c) do número 2 do Artº 64).
O comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das Contrastarias. (alínea d) do número 2 do Artº 64º).
O produtos podem ser visualizados fisicamnte e fiscalizados pelas autoridades competentes para o efeito, na seguinte morada (alínea e) do número 2 do Artº 64º)
Crisálida Ourivesarias, Lda. Avenida Dr. Lourenço Peixinho Nº179 2ºEsq. Frente, 3800-167 Aveiro – PORTUGAL.
Cotações dos metais preciosos. (alínea f) do número 2 do Artº 64º)
London Bullion Market Association (LBMA)